terça-feira, 25 de janeiro de 2011

Justiça nega pedido da TIM e determina que venda de chips por terceiros caracteriza descumprimento da decisão


A venda de chips da operadora TIM por lojas terceirizadas, ainda que os chips tenham sido repassados pela empresa antes da proibição definida pela Justiça para efetivação de novas habilitações e linhas, configura descumprimento da determinação judicial. A decisão foi do Juiz Federal Hallison Rêgo Bezerra.

Ele negou o pedido feito pela TIM que tentou argumentar o fato de “não caracterizar descumprimento da decisão judicial” chips comercializados por terceiros. “Nesse passo, viola a decisão de antecipação de tutela a habilitação e/ou ativação de novas linhas, ainda que originadas da revenda por terceiros de ‘chips’ da operadora de telefonia TIM, na medida em que tais ‘chips’ precisam ser habilitados/ativados pela demandada, a fim de que o consumidor tenha acesso ao serviço oferecido”, escreveu o Juiz Federal Hallison Bezerra na decisão.

Ele destacou ainda que habilitar novas linhas da operadora TIM, ainda que seja por terceiros, não só contraria a decisão como também “implica flagrante lesão ao direito dos consumidores, que pagarão por um produto do qual não poderão fazer uso a contento”. O Juiz Federal chamou atenção que um dos argumentos da decisão que proibiu a operadora de comercializar novas habilitações foi o aumento exacerbado de clientes em descompasso com o planejamento prévio e adequado na infraestrutura da rede.

“Dessa forma, impossível se permitir novas habilitações e/ou ativações de linhas da TIM, mesmo que provenientes de revenda de ‘chips’ feita por terceiros, até que a ré comprove estar cumprindo as determinações presentes na decisão retro”, analisou o Juiz Federal.

Fonte: Assessoria de comunicação da Justiça Federal

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