segunda-feira, 13 de junho de 2011

Surpresa no caixa: saiba como trocar cédulas manchadas


Atendendo as mudanças em relação aos furtos bancários, o Banco Central do Brasil editou na semana passada a circular 3.540, que determina que as cédulas suspeitas de terem sido danificadas por dispositivos antifurto (manchadas de rosa), sacadas em terminais de autoatendimento dos bancos, devem ser trocadas "imediatamente" pelas instituições financeiras - que devem assumir as despesas.

A autoridade monetária esclareceu que a apresentação do boletim de ocorrência por parte do correntista que sacou as notas manchadas em caixas eletrônicos não é uma obrigação formal, mas sim uma recomendação do Banco Central para proporcionar mais segurança aos correntistas. Também não é obrigatória a apresentação do extrato da conta corrente do correntista.

O normativo divulgado pelo BC não está totalmente alinhado com informações divulgadas na última semana pelo diretor de Administração da autoridade monetária, Altamir Lopes. Na ocasião, ele afirmou que, caso os correntistas saquem notas manchadas nos próprios caixas eletrônicos dos bancos, deveriam tirar um extrato, comprovando a operação de saque, fazer um boletim de ocorrência na polícia e, somente no momento seguinte, apresentar aos bancos. "Se ele comprova via extrato e BO, o banco vai ressarci-lo na hora", declarou o diretor na última semana.

A autoridade monetária diz que há cerca de 150 mil caixas eletrônicos no Brasil. O BC informa ainda que compete aos bancos colocar os mecanismos antifurto em seus terminais, mas acrescentou que não há uma obrigatoridade para adotar esse procedimento. Até o momento, ainda de acordo com o Banco Central, as instituições financeiras têm optado mais por colocar o mecanismo antifurto em caixas eletrônicos 24 horas.

Dúvidas mais frequentes
O BC também divulgou nesta quinta-feira uma lista de perguntas e respostas com as dúvidas mais frequentes das pessoas sobre as notas manchadas por dispositivos antifurto. Confira abaixo:

1) Como o cidadão deve proceder ao receber dinheiro manchado de rosa?
O cidadão não deve aceitar notas com manchas rosa, pois podem ser provenientes de roubo. É importante sempre verificar o dinheiro e, se tiver essa mancha, recuse receber a cédula manchada.

2) E se a nota manchada de rosa for sacada no banco, inclusive em caixa eletrônico, como proceder?
Se o cidadão sacou uma cédula manchada de rosa no caixa ou em um terminal de autoatendimento, ele deve procurar qualquer agência do banco do qual é correntista e apresentar a nota manchada. O banco é obrigado a trocar o dinheiro manchado imediatamente.

3) Em caso de saque de nota manchada nos terminais 24 horas, como proceder?
 O cidadão deve procurar qualquer agência de seu banco para efetuar a troca.

4) O que devem fazer os aposentados que não têm conta em banco se sacarem uma nota manchada de rosa?
Os aposentados que não têm conta em banco devem procurar qualquer agência do banco onde sacou o dinheiro para fazer a troca. O banco é obrigado a trocar o dinheiro manchado imediatamente.

5) O que devem fazer os beneficiários do Bolsa Família que não têm conta em banco se sacarem uma nota manchada de rosa?
Os beneficiários do Bolsa Família que não têm conta em banco devem procurar qualquer agência do banco onde sacou o dinheiro para fazer a troca. O banco é obrigado a trocar o dinheiro manchado imediatamente.

6) É obrigatório tirar o extrato da conta e apresentar junto com a nota manchada?
Não. Basta o cidadão ir ao banco e solicitar a substituição imediata da cédula manchada. Os bancos têm os registros de saques efetuados, inclusive nos caixas eletrônicos.

7) É preciso fazer boletim de ocorrência na polícia para realizar a troca junto ao banco de notas manchadas retiradas em caixas eletrônicos?
Não. A regulamentação do Conselho Monetário Nacional e do Banco Central do Brasil determina apenas que o cidadão deve procurar o banco, o qual é obrigado a trocar o dinheiro manchado imediatamente.

8) Se receber sem perceber uma nota manchada de rosa em outras circunstâncias, o que fazer?
Se o cidadão recebeu sem perceber uma nota manchada de rosa em outras circunstâncias, como no comércio, deve procurar qualquer agência bancária e entregar a cédula. O banco anotará seus dados (nome, endereço, CPF ou CNPJ no caso de ser empresa) e enviará a cédula para análise do Banco Central. Se ficar comprovado que a mancha não foi provocada por mecanismo antifurto, o cidadão será ressarcido pelo banco. Caso fique comprovado que a mancha é desse tipo de dispositivo, não haverá reembolso.

9) Qual é a responsabilidade dos bancos em relação às cédulas disponibilizadas em terminais eletrônicos?
A regulamentação do Conselho Monetário Nacional e do Banco Central do Brasil determina que os bancos são responsáveis pelas cédulas disponibilizadas em terminais eletrônicos. Na hipótese de o caixa eletrônico disponibilizar nota manchada de rosa, o banco poderá sofrer punição administrativa. Além disso, não será ressarcido por essa nota e ainda terá que pagar os custos que o Banco Central tiver com a reposição e análise do dinheiro.

Fonte: Globo.com

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