segunda-feira, 15 de abril de 2013

CNM CHAMA A ATENÇÃO DOS GESTORES PARA A PRESTAÇÃO DE CONTAS DE 2012



A Confederação Nacional de Municípios (CNM) alerta aos gestores municipais sobre a necessidade de enviar aos Tribunais de Contas a prestação de contas referente ao exercício de 2012.

O prazo para apresentação das contas anuais varia entre 30 de janeiro a 15 de junho, e é determinado pela legislação estadual, resolução das Cortes de Contas ou em leis orgânicas municipais.
A CNM ressalta a importância de o prefeito atual observar às datas limites para entrega, pois ele é o responsável pela prestação de contas da gestão anterior. Deixar de apresentá-la constitui crime de responsabilidade e ato de improbidade administrativa, ficando o atual gestor sujeito as penas previstas no Decreto-Lei 201, de 27 de fevereiro de 1962, e na Lei 8.249, de 2 de junho de 1992, respectivamente.
Comprovação de despesa.
Caso o gestor necessite comprovar determinada despesa, ou apresentar instrumento exigido pela legislação vigente, mas não dispor da documentação na sede da prefeitura, deverá instaurar a devida tomada de contas especial. O gestor também pode ingressar com ação judicial contra aquele que gerou a irregularidade, cientificando o respectivo Tribunal de Contas sobre todas as providências adotadas para sanar a inadimplência da Prefeitura em apresentar as contas da gestão anterior.

Fonte: Panorama Político via João Moacir 

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