sexta-feira, 12 de julho de 2013

Amanhã é o primeiro dia da feira Livre após aprovação de projeto

Amanhã, sábado (13) a comunidade de Itaú-RN começa a viver uma nova experiência, em cumprimento a Lei Municipal 411/20013 instituindo no âmbito do Município de Itaú, o funcionamento e localização para o dia da feira livre, semanalmente aos sábados, das 05:00 às 13:00hs.

O Secretário de Finanças Marcos Morais informou a reportagem do Cidade News que no domingo passado os feirantes foram notificados e nesta sexta-feira (12), o carro de som, assim como na Rádio Cidade será veiculado a notificação informando a mudança a comunidade e aos comerciantes para que possam cumprir a lei.

 De acordo com o Projeto de Lei Fica liberado para funcionamento aos domingos, somente os Postos de Combustíveis; Bares; Restaurantes; Lanchonetes; Padarias; e Farmácias.

O descumprimento desta lei, acarretará penalidade como Multa de 275 UFIR’s na segunda notificação; Multa de 550 UFIR’s na terceira notificação; Cassação do Alvará de Funcionamento, expedido pelo Poder Público Municipal. As multas não pagas nos prazos legais serão inscritas em dívida ativa que serão estipulados pelo Código Tributário Municipal desta Municipalidade.

Aos comerciantes que não possuírem o Alvará de funcionamento, deverão obrigatoriamente obter o respectivo Alvará junto à Prefeitura, sem prejuízo do seu direito. Ficará impedido de obter o Alvará de Licença, os comerciantes que estejam autuados por descumprimento desta Lei e concomitantemente possuam multas inscritas na Dívida Ativa do Município.

Com a lei em vigor os comerciantes e feirantes serão alertados, que caso estejam com seus estabelecimentos abertos no próximo domingo (14) serão multados com valores correspondentes na Lei 411/2013 citada acima. Mantendo o descumprimento, receberá e segunda multa e caso volte a insistir será cassado o alvará de funcionamento fornecido pela prefeitura municipal.

O que acontece depois da cassação do alvará?

O ALAVRÁ DE FUNCIONAMENTO é um documento fornecido pela Prefeitura dando Plenos Poderes a um empresário há exercer sua função comercial, confirmando que está tudo dentro da Lei, caso o estabelecimento comercial não tenha seu alvará estará infringindo as leis do comércio, exercendo assim uma atividade ilegal.

Portanto, se algum empresário tiver seu alvará cassado, ele estará ilegal com o município, isso não significa que a Prefeitura vai fechar o comércio, pelo contrário, esse estabelecimento será denunciado ao ministério do trabalho e ao corpo de bombeiro para que seja fiscalizado, sendo diagnosticado a irregularidade o estabelecimento comercial será lacrado, assim como ocorreu com o mercado público de Itaú-RN no carnaval deste ano de 2013, e para reabrir terá que regularizar sua situação.

No casso da cassação do alvará a Prefeitura Municipal de Itaú não concederá o alvará de funcionamento de um estabelecimento que descumpriu a Lei Municipal 411/2013, ficando assim impossibilitado de exercer a função de comerciantes no município de Itaú para sempre, ou até que as partes entrarem em um acordo para ficar em legalidade com a Lei.

Foi levantada uma possibilidade de a Prefeitura não cassar o alvará do comércio que descumprir a lei, para não entrar em conflito com o comerciante infrator, porém após o vencimento do mesmo a Prefeitura não concederá mais o alvará de funcionamento.

Por exemplo:

O comerciante ignorou todas as multas e aparentemente nada aconteceu, ele permanece abrindo seu comércio aos domingos e a Prefeitura não tomou nenhuma providência, o que houve? A possibilidade levantada foi a de que o comerciante fique até o vencimento do seu alvará de funcionamento em descumprimento com a Lei, e após o vencimento do alvará ele será autuado pelo Ministério do Trabalho e o Corpo de Bombeiro que lacrará o comércio e não obterá uma nova licença. Portanto se você vê alguém descumprindo a Lei e pensar, há eu vou abrir também porque fulano está aberto todo domingo, nada aconteceu e eu estou sendo prejudicado. O recomendado é que você denuncie e espere o vencimento da licença desse empresário que ficará suspenso da rede de lojistas do município. Isso é apenas uma possibilidade, não significa que será assim, pois a Prefeitura poderá cassar de imediato qualquer alvará comercial pelo descumprimento da Lei.

Outra recomendação é que você dono de comércio que não esteja com o seu alvará de funcionamento em dia ou nunca solicitou, procure a Prefeitura Municipal de Itaú para ficar de acordo com as normas do comércio.

NOTIFICAÇÃO Nº 001/13-PMI

A Prefeitura Municipal de Itaú/RN, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a LEI MUNICIPAL Nº 411/2013, DE INICIATIVA DO PODER LEGISLATIVO, VEM NOTIFICAR TODOS OS COMERCIANTE E FEIRANTE QUE COMECIALIZA NESTA CIDADE QUE:
 Fica instituído no âmbito do Município de Itaú, lei reguladora de funcionamento e localização para o dia da feira livre, semanalmente.

A feira livre do Município será aos SABÁDOS, das 05:00 às 13:00hs, em local determinado pela Administração Municipal, APARTIR DESTE SÁBADO 13 DE JULHO DE 2013.

Itaú, 07 de julho de 2013, atenciosamente a administração.


Fonte:  Cidade News

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