segunda-feira, 24 de fevereiro de 2014

MP reforça proibição à venda de álcool para menores em cidades do Médio Oeste

Medida é válida para estabelecimentos que comercializam bebidasO promotor de justiça da comarca com sede em Campo Grande, Médio Oeste do Estado, bacharel Francisco Alexandre Amorim Marciano, publicou sexta-feira passada, via
Diário Oficial do Estado (DOE), cópia da Recomendação nº 001/2014. O procedimento é direcionado aos proprietários de bares, casas de shows, estabelecimentos comerciais e congêneres das cidades que compreendem a comarca judicial.
O documento orienta quanto ao cumprimento dos preceitos do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), instituído pela Lei Federal nº 8.069/90, no que diz respeito à proibição da venda de bebidas alcoólicas a pessoas menores de 18 anos. Cópias da citada Recomendação foram remetidas aos Conselhos Tutelares de Campo Grande, Triunfo Potiguar e Paraú, para conhecimento do seu conteúdo.
De forma incisiva, o representante do Ministério Público recomenda aos proprietários de bares, casas de shows, estabelecimentos comerciais e congêneres que não vendam e não permitam o consumo em seus estabelecimentos comerciais de bebidas alcoólicas a menores de 18 anos de idade, sob pena de responderem a procedimento criminal, haja vista o cometimento do crime referido na presente recomendação.

FISCALIZAÇÃO
O fiscal da lei instruiu também os chefes de destacamento do policiamento militar dos municípios de Campo Grande, Triunfo Potiguar e Paraú que fiscalizem o cumprimento dos dispositivos legais, comunicando à Promotoria qualquer descumprimento à Recomendação. A intervenção do promotor foi motivada por registro formal de que há livre comercialização de bebida alcoólica entre menores dos municípios da jurisdição da comarca.

Via Cidade News Itaú

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