terça-feira, 14 de julho de 2015

Após dois anos de sua aprovação, Lei da Feira-livre volta a ser questionada entre comerciantes de Itaú

Foi aprovada no dia 05 de julho de 2013, a Lei 411/2013, reguladora de funcionamento e localização para o dia da feira livre aos sábados e segundo seu Art. 3° ficando liberado para funcionamento aos domingos, somente as atividades comerciais ou prestadoras de serviços como: Postos de Combustíveis; Bares; Restaurantes; Lanchonetes; Padarias e  Farmácias, esta em escala de plantão.

O descumprimento da Lei acarretaria penalidades, no entanto, passados esses dois anos, o que se diagnóstica no município é que mesmo com o descumprimento, nenhum infrator foi penalizado conforme a lei que diz no seu Art. 4º, § 1º e 2º:

I – Notificação para cumprimento da Lei;
II – Multa de 275 UFIR’s na segunda notificação;
III – Multa de 550 UFIR’s na terceira notificação;
IV – Cassação do Alvará de Funcionamento, expedido pelo Poder Público Municipal;

Parágrafo Primeiro – As multas não pagas nos prazos legais serão inscritas em dívida ativa;
Parágrafo Segundo – Os prazos legais serão estipulados pelo Código Tributário Municipal desta Municipalidade;

A nossa redação foi procurada e questionada se Lei era realmente para ser cumprida ou apenas de fachada, visto que, nunca se ouviu falar que aqueles que descumprem a Lei desde sua criação foi notificado, ou ainda, nenhum fiscal foi designado para o cargo, e se existem, a população desconhece.

O fato tem deixado os comerciantes que cumprem a Lei revoltados ao ponto de sabotarem a mesma, abrindo as portas aos domingos, que segundo eles estão saindo no prejuízo.

Buscamos as informações junto ao Secretário de administração e finanças, Marcos Moreira e como resposta a nossas indagações obtivemos o seguinte:

“Não tem Arlindo. Tanto eu como você sabemos o quanto é difícil, e o município não tem um fiscal! Quem tiver denuncia venha fazer na prefeitura que a gente notifica. Porque a gente tem que ter a denúncia para notificar quem está descumprindo”.

O tema Feira livre já foi motivo de muitas polêmicas aqui no blog, hoje nós nos deparamos com a mesma situação, algo que nos faz pensar e cobrar também do Poder Legislativo, que é o órgão responsável pela fiscalização da Lei Municipal, que embora tenha sido bastante debatida e comentada e ao analisar a referida Lei podemos constatar que a mesma não fala em fiscalização, apenas em punições.

Estamos cansados de ouvir os nossos Edis dizer nas seções da Câmara Municipal que estão a favor do povo, são fiscalizadores, no entanto, as ações vistas se resumem a quatro paredes e papel, a ação, a movimentação que é bom, nada, e ao que se refere a Feira Livre estamos a mercê da própria população, como uma espada de dois gume.

O fato que ouvimos durante todo momento de divulgação da lei, era que esse fiscal iria fazer o seu papel, porém ficamos de mãos atadas por não existir um documento que comprove tal afirmação, tendo agora que cobrar do Poder Legislativo mais rigor no cumprimento da Lei. E quem o fara? Será preciso retroceder e fazer cumprir a ameaça de abrir os comércios aos domingos?

Dois anos se passaram e a história se repete, até que alguém se manifeste em busca de uma solução, caso contrário aos poucos a Lei não passará apenas de oba-oba.

Relembrando:



Fonte:  Cidade News

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