sábado, 10 de dezembro de 2016

MPF obtém afastamento liminar do prefeito de Marcelino Vieira/RN


O prefeito do município de Marcelino Vieira, José Ferrari de Oliveira, a secretária de saúde, Francisca Samara de Aquino Oliveira, e outros dois servidores do município estão afastados do cargo por decisão da 12ª Vara da Justiça Federal. A decisão atende a pedido do Ministério Público Federal (MPF) em Pau dos Ferros, feito em ação de improbidade administrativa, ajuizada em novembro. Maria Ozilene Carvalho da Costa Oliveira também já havia sido afastada do cargo de secretária de saúde em processo antecedente (0800228-12.2016.4.05.8404).

O afastamento tem por objetivo garantir a instrução da ação, em razão de desvios e malversação de recursos do Fundo de Saúde pelos agentes públicos municipais. De acordo com a ação do MPF, as irregularidades permitiram o enriquecimento ilícito da Liga de Assistência Social Paróquia de Marcelino Vieira (Liga), entidade particular, de seus dirigentes e de terceiros.

As investigações levaram à descoberta de desvios do FMS para a Liga de três formas. Havia pagamentos mensais de autorizações de internações hospitalares (AIHs) em quantidades que não representavam a realidade, por terem sido falsificadas. Também foi descoberto que a remuneração de algumas empregadas da Liga, entidade particular, era paga com recursos destinados à Estratégia Saúde da Família. Apurou-se que integrantes da administração pública municipal, com aval do prefeito, obrigavam as auxiliares de enfermagem ESF a dividirem ao meio sua remuneração de R$ 1.300,00 com algumas empregadas da Liga e, assim, ocultar a irregularidade.

Descobriu-se, ainda, que profissionais da ESF – remunerados com recursos de origem federal – eram designados para trabalhar por tempo superior ao permitido no Hospital Padre Agnelo Fernandes, da Liga, em prejuízo da atenção básica em saúde. A Política Nacional de Atenção Básica só permite a dedicação de até 8h na rede de urgência municipal. O MPF constatou que a então secretária de saúde, Maria Ozilene, simultaneamente administrava a Liga junto com seu marido Raimundo Nonato de Oliveira, conduta vedada pela legislação, viabilizando as fraudes. A petição aponta que Liga não tem sócios conhecidos, o casal havia se apropriado dela e vinha obtendo enriquecimento ilícito.

Após o dinheiro ingressar nos cofres da entidade era desviado para casal e mais dois servidores que trabalhavam na Secretaria de Saúde, um deles responsável pela transmissão das AIHs para o Datasus, que realiza as transferências. Apurou-se que, de 2012 até a presente data, Raimundo Nonato retirou indevidamente da Liga R$ 107.018,00, Maria Ozilene, R$ 73.208,09, Fabiano Pires, R$ 20.500,00 e Francisca Samara – que foi nomeada secretária após Maria Ozilene ser afastada -, R$ 19.500,00.

O prefeito, segundo apontou o MPF, para dar cobertura aos desvios de recursos do FMS, celebrou um convênio com a Liga, ao arrepio dos requisitos legais. Para o MPF, o serviço de saúde deve ser prestado diretamente pelo ente público, de modo que a participação privada no SUS se dá de forma complementar, conforme previsto na própria Constituição Federal e pela Lei Federal nº 8080/90. “Isso não foi observado pelo Município de Marcelino Vieira, uma vez que não se firmou contrato e convênio da Liga com o SUS para oferta de serviços em saúde, não sendo sequer, em razão da inexistência, objeto de apreciação dos Conselhos de Saúde. Tais instrumentos são excepcionais na execução da política de saúde”, destaca o procurador da República Marcos de Jesus.

A decisão da Justiça Federal destacou que “a análise do conjunto probatório deixa clara diversas irregularidades perpetradas pelo réu no cargo de prefeito do Município de Marcelino Vieira, sendo de rigor seu afastamento do cargo para a instrução processual”. Os envolvidos estão proibidos de ingressar nas dependências da Secretaria Municipal de Saúde, do Hospital Maternidade Padre Agnelo Fernandes e das unidades básicas, centro ou posto de saúde, sob pena de multa de R$ 5 mil para cada violação. Também não poderão manter contato com profissionais de nível médio que atuam na Estratégia de Saúde da Família, com qualquer empregado ou prestador de serviço do Hospital Maternidade Padre Agnelo Fernandes, bem como qualquer pessoa que ocupe cargo do SUS.

Tiveram decretada a indisponibilidade de seus bens móveis e imóveis, não podendo aliená-los ou transferi-los, a qualquer título, enquanto não transitar em julgado a ação: José Ferrari de Oliveira (R$ 2.303.628,36), Francisca Samara (R$ 78.000,00), Michel Alves de Freitas (R$ 163.800,00), Fabiano Pires Oliveira (R$ 1.946.878,36), Maria Ozilene (R$ 2.497.010,72), Raimundo Nonato de Oliveira Filho (R$ 2.745.774,72), Maria de Fátima de Souza Góis (R$ 1.864.878,36), a Liga de Assistência Social Paróquia Marcelino Vieira (R$ 2.342.628,36), Francisco Napoleão Fernandes de Oliveira (R$ 745.664,72) e Marcelo Viana da Costa (R$ 191.100,00).

A ação tramita na Justiça Federal sob o número 0800395-29.2016.4.05.8404.

Fonte: Nosso Paraná 

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